Voltar: EM DIA COM O DIREITO
DÍVIDA E NOME NEGATIVADO: ENTENDA A DIFERENÇA E CONHEÇA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
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Sobre este episódio
No programa Em Dia com o Direito, Tarcila Rigolon e o advogado Gabriel Mattozinhos explicaram uma dúvida comum: ter uma dívida não significa, necessariamente, estar negativado. A negativação ocorre quando a dívida é registrada em cadastros como Serasa ou SPC, após a devida comunicação ao consumidor. O programa também abordou os limites das cobranças: o devedor não pode ser exposto ao ridículo, sofrer constrangimento ou ter sua dívida divulgada a terceiros. Dívidas com mais de cinco anos não podem permanecer negativando o nome. Após o pagamento, o credor deve providenciar a baixa, observadas as diferenças entre Serasa e protesto em cartório. Também foi reforçado o cuidado com golpes e a importância de verificar a origem da dívida e os canais oficiais antes de negociar. O consumidor tem direitos e pode buscar PROCON, Consumidor.gov e orientação jurídica real quando houver abuso.