A aplicação de multas de trânsito a partir de imagens captadas por câmeras e celulares tem levantado questionamentos em Juiz de Fora, especialmente no sistema de estacionamento rotativo da Área Azul. A fiscalização vem sendo feita de forma remota pelo Centro de Controle Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU).
Funcionários da Estapar, empresa responsável pela administração do rotativo pago, registram veículos estacionados sem pagamento e encaminham fotos e vídeos para a central da prefeitura, onde agentes de trânsito analisam os dados antes de formalizar a autuação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que multas não podem ser aplicadas com base apenas em imagens gravadas posteriormente. Pela Resolução nº 909/2022, a infração precisa ser confirmada em tempo real, seja presencialmente ou por videomonitoramento ao vivo.
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora afirma que o procedimento adotado segue exatamente essa exigência: segundo o município, as imagens são transmitidas ao vivo e a autuação só ocorre após validação imediata de um agente com fé pública.
Dados oficiais mostram que Juiz de Fora registrou em 2025 um total de 75.735 multas, um crescimento de 65% em relação a 2024, quando foram contabilizadas 46.093 autuações. A prefeitura, porém, não detalhou quantas dessas infrações estão relacionadas diretamente ao estacionamento rotativo.
De acordo com relatos obtidos, os monitores da Estapar fazem registros do veículo, incluindo frente, traseira e referências do local e colocam um aviso no para-brisa.
O motorista ainda tem alguns minutos para regularizar o pagamento antes que o agente responsável decida pela multa.
Um aditivo contratual firmado em fevereiro de 2025 prevê que os agentes municipais façam a validação remota das informações enviadas pelos monitores.
A Estapar declarou que não aplica penalidades, atuando apenas no suporte operacional e no envio de evidências para que a autoridade de trânsito avalie a situação.
Advogados especializados em trânsito ouvidos pela reportagem alertam que nenhum contrato municipal pode se sobrepor às normas nacionais. Para eles, se a infração não for constatada ao vivo pelo agente, o procedimento pode ser considerado inválido.
Além disso, representantes da OAB/MG destacam que apenas agentes competentes podem lavrar autos de infração, e não funcionários de empresas terceirizadas.
Motoristas autuados podem consultar o auto de infração completo e apresentar defesa por meio do sistema “Infotrans”, disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora.
Especialistas reforçam que, caso seja comprovado que a infração não foi registrada em tempo real, isso pode servir como argumento para anulação da multa.
Crédito: Informações apuradas pela TV Integração.